Bandido estimação? Toffoli suspende do impeachment no Rio
Data de Publicação: 28 de julho de 2020 13:58:00
Por Léo Mendes
do CANAL 2N
13:58
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, atendeu pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e suspendeu, em caráter liminar, o processo de impeachment contra si em andameneto na Assembleia Legislativa (ALERJ), ao determinar a dissolução da comissão encarregada de sua análise.
Os advogados do governador argumentaram que a comissão não respeitava em sua constituição o princípio da proporcionalidade. Desse modo, ministro Toffoli acolheu o pedido e determinou a formação em uma nova comissão obedecendo aos critérios de proporcionalidade da representação dos partidos políticos que compõem a ALERJ.
Na decisão, Toffoli destacou: "Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico".
Com a decisão, Witzel ganha um fôlego de 10 sessões regimentais para apresentar suas alegações.
Acusação
O governador do Rio é investigado pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), na Operação Placebo, em razão de supostas fraudes em contratos na saúde, firmados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, fato que motivou o processo de impeachment.
A decisão de abrir ou não o impeachment é do presidente da casa, André Ceciliano (PT). Contudo, ele decidiu submeter um dos 14 pedidos contra o governador ao plenário para tornar a medida mais democrática, então, por 69 votos a zero, a ALERJ autorizou a abertura de processo de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC).
Rito do impeachment
O processo de impeachment de Witzel é regulado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) e conduzido pelo presidente da ALERJ. André Ceciliano (PT); à Comissão Especial cabe emitir parecer sobre a constitucionalidade e admissibilidade da denúncia.
Depois, esse parecer será lido no Plenário da Alerj. Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, poderão discutir o documento pelo prazo máximo de uma hora, e o relator responderá aos questionamentos. Encerrado o debate, será aberta a votação nominal sobre a admissibilidade da denúncia.
A Constituição do Rio de Janeiro, no artigo 147, estabelece que ficará instaurado o processo de impeachment contra governador se dois terços dos deputados estaduais forem a favor da medida.
Caso a denúncia seja aprovada, o governador terá um prazo (ainda não definido) para apresentar contestação. Depois disso, a Comissão Especial emitirá parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. O documento precisa ser referendado por dois terços dos deputados para o processo prosseguir.
Se isso ocorrer, Witzel será afastado. Nesse cenário, assume seu vice, Cláudio Castro (PSC).
(Com informações do CONJUR e do Blog do Esmael Morais)
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|