Gangstalking: médicos alertam para risco de crença em perseguição
Data de Publicação: 10 de agosto de 2024 14:17:00
Por Alex Rodrigues
AGÊNCIA BRASIL
O gangstalking é um fenômeno complexo que, a exemplo de várias expressões de transtorno delirante, expõe o quão frágil pode ser a capacidade do ser humano de diferenciar a fantasia do real (no sentido de juízos socialmente compartilhados). Resumidamente, trata-se de uma crença infundada em que um indivíduo ou grupo é alvo da perseguição sistemática de pessoas ou entidades dispostas a desacreditar, prejudicar e levar suas “vítimas” à morte.
Diferencia-se do crime de perseguição (ou stalking), tipificado no Código Penal brasileiro desde 2021, porque, enquanto este possui elementos objetivos e provas concretas para denúncia, a crença na perseguição por grupos está frequentemente associada a delírios e alucinações, muitas vezes envolvendo teorias da conspiração.
Muitas pessoas que afirmam serem seguidas, vigiadas e assediadas física e psicologicamente se identificam como indivíduos-alvo (ou “target individuals” – Tis). Compartilham a tese de que seus “perseguidores” (ou stalkers) possuem não só “armas psicotrônicas”, capazes de afetar o sistema nervoso, como também modernos dispositivos eletrônicos capazes de “ler” pensamentos e controlar o comportamento de suas “vítimas”.
Há, também, os que se veem como pessoas ungidas, escolhidas para desempenhar uma missão especial. E que, consequentemente, creem que seus supostos perseguidores não passam de marionetes a serviço de forças malignas que pretendem corrompê-los e desviá-los do caminho do bem.
Enquanto isso, o termo gangstalking e a crença no emprego das chamadas armas psicotrônicas passaram a circular com mais força na internet. Nos Estados Unidos – onde não demoraram a surgir empresas vendendo de dispositivos contra o assédio eletrônico a camisetas alusivas ao tema – e no Brasil, foram criadas entidades nacionais com o objetivo manifesto de defender os interesses dos indivíduos-alvo. Ainda que, anonimamente, vários deles defendam, em fóruns e grupos, que, por segurança, as “vítimas” do gangstalking não devam se expor nem confiar em ninguém – incluindo parentes e amigos que tentem convencê-los de que precisam de ajuda.
No Brasil, há ao menos duas entidades nacionais com CNPJ ativo junto à Receita Federal. Uma foi fundada em setembro de 2022, para proteger e amparar as vítimas de tortura psicoeletrônica, e tem sede em Nova Friburgo (RJ). A outra, dedicada à mesma causa, funciona no Recife.
(Com adaptações editoriais. Leia íntegra na AB – aqui)