STF autoriza prisão imediata de condenados por júri popular
Data de Publicação: 12 de setembro de 2024 21:00:00
Por Carolina Brígido
UOL NOTÍCIAS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) que condenados por júri popular devem ser presos imediatamente. O Tribunal do Júri julga autores de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.
Na estrutura do Judiciário, ele corresponde à primeira instância. Portanto, mesmo preso, o condenado ainda pode recorrer da sentença à segunda instância e a tribunais superiores.
O debate dividiu o plenário do STF em três grupos. Para seis ministros, a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri deve ser imediata. Para três ministros, a pena só poderia ser executada após o trânsito em julgado - ou seja, quando terminarem todas as possibilidades de recurso contra a condenação.
Outros dois ministros defenderam que apenas condenados a pena a partir de 15 anos fossem presos imediatamente. A exceção seria para crime de feminicídio, que teria prisão imediata autorizada, qualquer que fosse a pena.
Antes do julgamento de hoje, estava em vigor regra aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 segundo a qual, nos julgamentos do Tribunal do Júri, somente penas de no mínimo 15 anos de reclusão deveriam ser executadas imediatamente. O tratamento era o mesmo para qualquer crime contra a vida.
Com o entendimento fixado hoje, o STF confere um tratamento mais rígido a criminosos contra a vida, em comparação a outros casos. A regra geral é a de que o réu só pode ser preso quando houver trânsito em julgado.
Única mulher do tribunal, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade do feminicídio e a necessidade de se conferir tratamento mais rígido aos réus. “Quando uma mulher é assassinada, todas nós mulheres somos. Ninguém corta a cara apenas de uma mulher, corta de todas as mulheres do mundo”, disse.
(Com adaptações editoriais. Leia original no UOL – aqui)